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Julgue o próximo item, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informativos de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus) e à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).
Conforme a Portaria n.º 131/2021 do CNJ, a análise das mudanças a serem implementadas no código-fonte das soluções da PDPJ-Br é responsabilidade do grupo revisor do código-fonte, e, antes de ser encaminhado para tal análise, o código-fonte objeto da mudança deverá ser submetido à ferramenta de análise sintática automatizada de qualidade de código, segundo os parâmetros de complexidade e manutenibilidade definidos pelo CNJ.
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Consoante a Resolução n.º 522/2023 do CNJ, os sistemas informatizados de gestão de processos e documentos, exceto aqueles segmentados em microsserviços, utilizados em atividades judiciais e administrativas no âmbito dos órgãos integrantes do Poder Judiciário devem aderir aos requisitos do MoReq-Jus, com o objetivo de assegurar, entre outros atributos, a confiabilidade e preservação de processos e documentos do Poder Judiciário.
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De acordo com a Resolução n.º 396/2021 do CNJ, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) deve ser integrado, dentre outros membros, por um especialista representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um especialista representante de cada tribunal regional do trabalho (TRT) e um especialista representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os quais deverão ter conhecimento técnico na área de tecnologia da informação.
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Consoante o protocolo de prevenção de incidentes cibernéticos do Poder Judiciário aprovado pela Portaria CNJ n.º 162/2021, todos os órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF, devem instituir, formalmente, equipe de tratamento e resposta a incidentes de segurança cibernética (ETIR), incumbida da detecção, triagem, análise e resposta a incidentes de segurança cibernética.
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A PDPJ-Br funciona como modelo de convergência, sendo provida por um marketplace de soluções, e deve adotar, obrigatoriamente, entre outros conceitos, soluções adaptáveis ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de inteligência artificial, com a utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).