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A Política Nacional de Promoção da Saúde preconiza que a promoção da saúde deve ser realizada prioritariamente por meio de ações curativas e de reabilitação, com foco na intervenção individual e na responsabilidade exclusiva da esfera federal, desconsiderando os determinantes sociais e as práticas educativas no SUS.
Os Instrumentos de Gestão e Pactuação Interfederativa do SUS, como o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde, são ferramentas essenciais para a definição de prioridades, a alocação de recursos e a coordenação das ações entre as diferentes esferas de governo, garantindo a integralidade do cuidado e a equidade no acesso.
A Lei Federal nº 8.142/1990 estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados à saúde serão repassados aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal de forma regular e automática, sendo a participação nos conselhos de saúde e a aprovação dos planos de saúde por esses conselhos condições essenciais para o recebimento dos recursos.
A Política Nacional de Humanização (PNH) busca promover a autonomia e o protagonismo dos gestores, trabalhadores e usuários, por meio de estratégias como a ampliação da ambiência e a qualificação dos processos de trabalho, visando a construção de um SUS mais acolhedor e resolutivo.
O Decreto Federal nº 1.232/1994 regulamenta o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, estabelecendo que a transferência automática de recursos está condicionada à existência de fundo de saúde e à aprovação do plano de saúde pelo respectivo conselho de saúde, além de exigir que o plano discrimine o percentual de contrapartida de recursos do orçamento de cada ente federado.