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O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), aprovado em 2006, tem como um de seus objetivos centrais a incorporação da perspectiva dos direitos humanos em todas as políticas públicas educacionais, de forma transversal e interdisciplinar, buscando consolidar instituições democráticas através da educação e promover valores, atitudes e práticas sociais fundamentadas no respeito à dignidade humana, cumprindo assim os compromissos assumidos pelo Brasil perante organismos internacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nesse sentido, o artigo 206 elenca os princípios fundamentais que devem nortear o ensino no país, como o pluralismo de ideias, a garantia de padrão de qualidade e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, sendo a valorização dos profissionais da educação escolar uma diretriz secundária e não prioritária.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 3/2018, propõem a organização curricular em itinerários formativos, que permitem ao estudante aprofundar seus conhecimentos em áreas de interesse, além de um percurso formativo comum, com o objetivo de garantir a formação integral dos estudantes e prepará-los para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.
A Reforma do Ensino Médio, instituída pela Lei nº 13.415/2017, propõe uma nova estrutura curricular para esta etapa de ensino, com a introdução de itinerários formativos que permitirão ao estudante aprofundar seus conhecimentos em áreas de interesse, além de fortalecer o ensino em tempo integral e a formação técnica e profissional, visando a uma maior articulação entre a educação e as demandas do mundo do trabalho e da sociedade contemporânea.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, estabelece os princípios e deveres do Estado em relação à educação, determinando que o ensino deve ser ministrado com base em diversos preceitos fundamentais, como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além da garantia de padrão de qualidade para todos os níveis de ensino.