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Um Município celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Municipal dos Empregados Públicos, através da qual se obrigou a conceder aumento dos vencimentos dos empregados públicos nos próximos três anos, a razão de 5% ao ano. Considerando que o acordo não foi cumprido logo no exercício seguinte, os empregados públicos municipais entraram em greve, reivindicando aumento salarial, muito embora ainda não tenha sido editada lei que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos. Diante desse contexto, considere as seguintes afirmações à luz da Constituição Federal:

I. O aumento da remuneração dos empregados públicos não poderia ter sido objeto de convenção coletiva, em que pese a Constituição Federal garanta ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
II. Os empregados públicos não poderiam ter exercido o direito de greve por faltar lei específica que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.
III. Cabe à União editar lei complementar para disciplinar os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativa

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