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Concepções filosóficas sobre a natureza humana divergiram muito entre filósofos da era moderna. Para Thomas Hobbes, o ser humano é naturalmente egoísta, preocupando-se apenas consigo mesmo. Para Jean Jacques Rousseau, por outro lado, o ser humano é naturalmente bom. Considerando estas duas perspectivas diversas, assinale a alternativa correta.
O pensamento de Rousseau é muitas vezes entendido como radical no que se refere à sua visão de democracia porque
“Ora, como os pactos de confiança mútua são inválidos sempre que de qualquer dos lados existe receio de não cumprimento, embora a origem da justiça seja a celebração dos pactos, não pode haver realmente injustiça antes de ser removida a causa desse medo; o que não pode ser feito enquanto os homens se encontram na condição natural de guerra. Portanto, para que as palavras “justo” e “injusto” possam ter lugar, é necessária alguma espécie de poder coercitivo, capaz de obrigar igualmente os homens ao cumprimento de seus pactos, mediante o terror de algum castigo que seja superior ao benefício que esperam tirar do rompimento do pacto, e capaz de fortalecer aquela propriedade que os homens adquirem por contrato mútuo, como recompensa do direito universal a que renunciaram. E não pode haver tal poder antes de erigir-se um Estado”.

(Thomas Hobbes. Leviatã: ou Matéria, Forma e Poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Editora Abril Cultural,1984)

O Leviatã de Hobbes é um livro clássico de reflexão política. Publicado durante a guerra civil inglesa, em 1651, elabora filosoficamente uma das teorias mais influentes do Contrato Social. O excerto trata da questão da justiça, que, segundo o autor

“Ora, as questões policiais enfrentadas pelos direitos humanos constituem apenas pequena parte (situada no âmbito dos direitos civis) de seu amplo conteúdo. José Reinaldo de Lima Lopes esclarece que os casos de defesa dos direitos humanos de meados da década de 70 para cá só parcialmente se referem a questões policiais. A sua imensa maioria – não noticiada pela grande imprensa – esteve concentrada nas chamadas questões sociais (direito à terra e à moradia, direitos trabalhistas e previdenciários, direitos políticos, direitos à saúde, à educação, etc). E no decorrer da segunda metade da década de 80, principalmente nos anos de 1985 a 1988, as organizações de defesa dos direitos humanos multiplicaram informações sobre a Constituição e a Constituinte, inclusive apresentando proposta (incluída no regimento interno do Congresso Constituinte) de emendas ao projeto de Constituição por iniciativa popular. Assim, a tentativa de restringir os direitos humanos às questões policiais é, senão carregada de ignorância quanto ao amplo conteúdo e alcance dos direitos humanos, motivada de má-fé por grupos de poder historicamente obstruidores do irreversível processo evolutivo dos direitos humanos”.

(Alci Marcus Ribeiro Borges. Direitos humanos: conceitos e preconceitos. Jus Navigandi,

Teresina, ano 11, n.1248,1 dez.2006. Disponível em: http://jus.com.br. Acesso:

20.05.2013)


O texto apresentado procura

Para os filósofos contratualistas, o Estado é pensado como tendo por origem um contrato entre os indivíduos. Segundo Thomas Hobbes, “é como se cada homem dissesse a cada homem: autorizo e transfiro o meu direito de me governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires para ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações”.


(HOBBES, T. Leviatã, cap.17, In: MARÇAL, J. CABARRÃO, M.; FANTIN, M. E. (org.) Antologia de textos filosóficos, Curitiba: SEED-PR,2009, p.365.)

A partir do enunciado, é correto afirmar que Hobbes recorre à ideia do contrato com o fim de: