Filtrar


Questões por página:
O Ministério Público, a Defensoria Pública, os cidadãos, os entes da federação, as entidades da administração indireta e as associações autorizadas por lei, possuem legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública.
A despeito de ser a ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais, preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não fazer, ela pode ser proposta em defesa do erário.
A legitimação do Ministério Público nas ações coletivas para tutela de direitos individuais homogêneos é restrita, vez que se tratam, via de regra, de direitos disponíveis, donde a alegação de interesse público não justifica a atuação ministerial, dado que a atribuição para agir é limitada aos direitos individuais de natureza indisponível.
O novo Código de Processo Civil prevê a incumbência de o juiz oficiar ao Ministério Público e a outros legitimados a que se referem o art.5º da Lei da Ação Civil Pública e o art.82 do Código de Defesa do Consumidor para, se for o caso, promover a propositura de ação coletiva sobre temas de diversas demandas individuais repetitivas.
A Ação Civil Pública constitui-se em ação de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, a qual não poderá veicular matéria que envolva tributos ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários sejam individualmente determinados, conforme excepciona a Lei n.7.347/85 (Ação Civil Pública).