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Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.
Acerca da ação penal, julgue os itens seguintes.

I Somente lei expressa pode estabelecer a legitimação extraordinária do ofendido ou de terceiro, que, dessa forma, titularizam o ius puniendi em nome do Estado.
II O vício de legitimidade leva à carência da ação e, no processo penal, é causa de nulidade absoluta.
III Uma vez instaurado, o habeas corpus pode trancar ação penal cujo pedido seja juridicamente impossível.
IV Na ação pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser apresentada até ocorrer a decadência que extinguiria a punibilidade, desde que tal medida seja requisitada pelo ministro da Justiça.
V A ação pública de ofício só pode ser iniciada por flagrante ou por portaria da autoridade policial ou judicial.

Estão certos apenas os itens
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A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Diversamente do que ocorre em relação ao processo civil, no processo penal não se admite que, em caso de morte da vítima, os familiares assumam o lugar dela, no pólo ativo da ação penal privada, para efeito de apresentação de queixa.
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A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação penal, é exemplificada pela doutrina com a impossibilidade de se instaurar ação penal se o fato narrado na denúncia ou queixa evidentemente não constituir crime e com a impossibilidade de imposição de pena em caso de fato que, pela inicial, não é previsto na lei como crime.