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Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST, considere:


I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.


II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.


III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.


IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.


V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.


Está correto o que se afirma em

Analise as afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:
Com relação à ação rescisória trabalhista, é correto afirmar:
Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DSE Ltda.”. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia

Em sede de Ação Rescisória, no tocante ao prazo decadencial, considere:

I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

II. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

III. Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

IV. O juízo rescindente está absolutamente adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, não podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em: