Filtrar


Questões por página:
De acordo com o Art.3º da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – as “barreiras” são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Diante do que orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, associe as barreiras apresentadas às suas conceituações CORRETAS, de acordo com as COLUNAS I e II.
COLUNA I
I - Barreiras urbanísticas II - Barreiras arquitetônicas III - Barreiras nas comunicações e na informação IV - Barreiras atitudinais

COLUNA II

(A) Aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
(B) Aquelas existentes nos edifícios públicos e privados.
(C) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
(D) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

A alternativa em que é apresentada CORRETAMENTE a correlação entre as barreiras e seus respectivos conceitos é:

Julgue o item subsequente.


Considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os produtos e os dispositivos que objetivem promover a funcionalidade e a participação da pessoa com deficiência, visando à sua autonomia e independência.

mostrar texto associado
Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários (Art.24). Considerando que, para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar, de acordo com o disposto no decreto que, EXCETO:
Ao final de uma audiência criminal, o réu Alberto, preso preventivamente, requereu que fosse garantido seu recolhimento a cela adaptada, a fim de lhe garantir acessibilidade. O juiz, então, proferiu a seguinte decisão: “Não existem, no estado, presídios adaptados a pessoas com deficiência, de modo que não se poderia, nesse momento, impor ao ente público a obrigação de construí-los, sobretudo considerada a natureza provisória da prisão a que está submetido o réu. Sem prejuízo, para não submeter o acusado a tal situação, relaxo sua prisão. Dê-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis quanto ao caso”.

Nesse caso, a decisão foi:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade, entre outras, de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; são direitos extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. De acordo com o artigo 9º (§ 2º) da Lei no 13.146/015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por essa Lei é condicionada