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“A Administração Indireta (AI) é o conjunto de pessoas jurídicas dotadas de personalidade de direito público ou privado, criadas ou autorizadas por lei específica para prestar serviços públicos ou exercer atividades econômicas distintas daquelas que as instituíram, tendo seu fundamento na descentralização administrativa” (CAGE). Sobre isso, pode-se afirmar que:

I – a criação das pessoas jurídicas da “AI” resulta de decisão dos entes políticos, pessoas jurídicas de existência obrigatória, e também do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

II – as pessoas jurídicas da “AI” devem ser de uma das entidades seguintes: a) Autarquias; b) Fundações Públicas; e c) Empresas Subsidiadas e Controladas.

III – as entidades da “AI”, da mesma forma que a Administração Direta, não podem exercer atividade econômica.

As alternativas corretas são:

Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a opção correta.
Questão Anulada
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A administração pública direta é composta dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, enquanto a indireta é constituída por autarquias, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas a um ministério, com gestão administrativa e financeira autônomas.
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As empresas públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial.
Questão Anulada
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As fundações autárquicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de entidades paraestatais.