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No termo da inscrição da dívida ativa, não é necessário indicar:
Com relação à expedição da Certidão Negativa de Débito (CND ou CPEN), em caso de débito de imposto, cujo valor o contribuinte já informara à Fazenda mediante documento próprio (GIA-ICMS), é correto afirmar que:
No caso de o contribuinte recusar a exibição de livros e/ou documentos, que se suspeita estarem dentro de certo móvel existente no estabelecimento, o Fiscal de Rendas:
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade, e que indique o período a que se refere o pedido.

O contribuinte pode, ainda, obter a chamada certidão positiva com efeito de negativa, nas seguintes situações, à exceção de uma. Assinale-a.
Com relação à dívida ativa, analise as afirmativas a seguir.

I. O lançamento regularmente notificado ao contribuinte, porque dotado de exigibilidade, constitui dívida ativa tributária.
II. A certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância judicial, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
III. A certidão negativa de débito expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora.

Assinale: