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Concurso:
MPE-SC
A adoção unilateral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos do STJ, pode ser concedida à companheira da mãe biológica da adotanda, para que ambas as companheiras passem a ostentar a condição de mães, na hipótese em que a menor tenha sido fruto de inseminação artificial heteróloga, com doador desconhecido, previamente planejada pelo casal no âmbito de união estável homoafetiva, presente a anuência da mãe biológica e desde que inexista prejuízo para a adotanda.
Concurso:
MPE-SC
Conforme decisão do STJ, o Estatuto da Criança e do Adolescente abriga a possibilidade de adoção póstuma na hipótese de óbito do adotante no curso do respectivo procedimento, com a constatação de que ele manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar. No caso, a comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar não segue as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva.
Concurso:
MPE-SC
Sobre a adoção:
I – Não é possível, em nenhuma hipótese, a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Existe cláusula impeditiva na Lei 8.069/90 à adoção por irmão e pelos ascendentes do adotando.
III – A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais biológicos.
IV – – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
V – Para os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se adoção internacional exclusivamente aquela pleiteada por estrangeiro residente fora do Brasil.
I – Não é possível, em nenhuma hipótese, a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Existe cláusula impeditiva na Lei 8.069/90 à adoção por irmão e pelos ascendentes do adotando.
III – A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais biológicos.
IV – – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
V – Para os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se adoção internacional exclusivamente aquela pleiteada por estrangeiro residente fora do Brasil.
Concurso:
MPE-RS
Sobre a adoção disciplinada no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
Concurso:
MPE-SP
Relativamente às regras para adoção de crianças e adolescentes que estão dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), com as alterações legais que a ele foram introduzidas, considere as assertivas a seguir:
I. Será obrigatório, em qualquer caso de adoção, que se cumpra um período de convivência entre adotante e adotando, o qual deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que terá a incumbência de apresentar relatório minucioso a respeito.
II. Cada Comarca ou Foro Regional deve possuir um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
III. O cadastro nacional de postulantes à adoção e o de crianças e adolescentes em condições de serem adotados são alimentados pela autoridade judiciária, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades estaduais e fe-derais em matéria de adoção.
IV. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
V. Poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente, se formulada por parente com o qual a criança ou o adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
Está CORRETO o que se afirma apenas em
I. Será obrigatório, em qualquer caso de adoção, que se cumpra um período de convivência entre adotante e adotando, o qual deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que terá a incumbência de apresentar relatório minucioso a respeito.
II. Cada Comarca ou Foro Regional deve possuir um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
III. O cadastro nacional de postulantes à adoção e o de crianças e adolescentes em condições de serem adotados são alimentados pela autoridade judiciária, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades estaduais e fe-derais em matéria de adoção.
IV. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
V. Poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente, se formulada por parente com o qual a criança ou o adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
Está CORRETO o que se afirma apenas em