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Em relação à legislação e à normatização aplicadas à segurança operacional das instalações de petróleo e gás fiscalizadas pela ANP, julgue o item subsequente.

A Resolução ANP n.o43 instituiu o regime de segurança operacional para as instalações marítimas de perfuração, produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural, visando estabelecer as responsabilidades dos concessionários e as atribuições da agência na condução das atividades de perfuração e produção desses produtos.
Em relação à legislação e à normatização aplicadas à segurança operacional das instalações de petróleo e gás fiscalizadas pela ANP, julgue o item subsequente.

De acordo com norma vigente, uma instalação com posto de serviço cuja atividade abrange inflamáveis e líquidos combustíveis, com capacidade de armazenamento de 65 ton (gás) e 4.000 m3 (combustível), é classificada como classe I. Os procedimentos de segurança operacional, nesse tipo de instalação, é de responsabilidade do empregador, devendo ser revisados e(ou) atualizados quinquenalmente.
Em relação à legislação e à normatização aplicadas à segurança operacional das instalações de petróleo e gás fiscalizadas pela ANP, julgue o item subsequente.

As normas regulamentadoras (NR) são de observância obrigatória, tanto pelas empresas e pelas pessoas jurídicas, quanto por qualquer outro que possua empregados regidos pela CLT. NR aplicadas a refinarias de petróleo incluem: a NR 4 – SESMT; a NR 12 – Máquinas e Equipamentos; a NR 13 – Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão; e a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.
Acerca da legislação brasileira aplicada às atividades de movimentação, armazenamento, distribuição e revenda de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis, julgue o item seguinte.

Os infratores das disposições legais relativas ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis ficam sujeitos a sanções administrativas, sem prejuízo ocasionado por sanções de natureza civil ou penal.
Acerca da legislação brasileira aplicada às atividades de movimentação, armazenamento, distribuição e revenda de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis, julgue o item seguinte.

Quando se tratar de produtos fora das especificações ou com vício de qualidade ou de quantidade, suscetíveis de reaproveitamento total ou parcial, a ANP deverá notificar o autuado ou o fornecedor do produto para que proceda a sua retirada para reprocessamento ou decantação.