Em relação à legislação e à normatização aplicadas à segurança operacional das instalações de petróleo e gás fiscalizadas pela ANP, julgue o item subsequente.

De acordo com norma vigente, uma instalação com posto de serviço cuja atividade abrange inflamáveis e líquidos combustíveis, com capacidade de armazenamento de 65 ton (gás) e 4.000 m3 (combustível), é classificada como classe I. Os procedimentos de segurança operacional, nesse tipo de instalação, é de responsabilidade do empregador, devendo ser revisados e(ou) atualizados quinquenalmente.