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Cada um do item seguinte, acerca de benefícios previdenciários, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em maio de 2015, Antônio, ao completar cinquenta e nove anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição para a previdência social na condição de contribuinte individual, deixou de contribuir e não requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, o direito de Antônio pleitear o benefício da aposentadoria e os proveitos econômicos dela decorrentes prescreverá em cinco anos a contar da data em que ele completou os trinta e cinco anos de contribuição.

De acordo com o Regulamento da Previdência Social, Decreto n.º 3.048/99 e alterações, o tempo de contribuição poderá ser contado, dentre outras, da seguinte forma:
A aposentadoria no regime geral de Previdência Social, nos termos da Lei, deve obedecer a condição de:
Para que uma professora universitária no efetivo exercício da docência possa se aposentar voluntariamente, nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, além de ter 10 anos de tempo de serviço, é necessário cumprir:
Determinado servidor público estadual, titular de cargo efetivo, contava em 15.12.1998, com 40 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para obtenção da aposentadoria, nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, o tempo de contribuição a ser cumprido é de: