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Questões por página:
Com relação à quantidade máxima e mínima de ACS em uma equipe de saúde da família, recomendado pela Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde, marque a alternativa CORRETA:
Com relação ao número máximo de pessoas em uma microárea necessárias, por ACS, para cobrir 100% da população cadastradas, recomendado pelo Ministério da Saúde, marque a alternativa CORRETA.
Sobre a história natural e as medidas de prevenção das doenças, marque a alternativa CORRETA com relação à prevenção primária na atenção básica:
Nos termos da Portaria nº 154 que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF., existem duas modalidades de NASF:
Sobre as modalidades de NASF, analise os itens:
I. O NASF 2 deverá ter no mínimo cinco profissionais, entre os seguintes: psicólogo, assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, profissional da educação física, nutricionista e terapeuta ocupacional; e se vincular a no mínimo seis equipes de SF. II. O NASF 1, composto por no mínimo cinco profissionais com formação universitária, entre os seguintes: psicólogo, assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico ginecologista, profissional da educação física, médico homeopata, nutricionista, médico acupunturista, médico pediatra, médico psiquiatra e terapeuta ocupacional. III. Cada NASF deve estar vinculado a um mínimo de oito e máximo de 20 equipes de SF, exceto nos estados da Região Norte, onde o número mínimo passa a ser cinco. IV. O Nasf 2 deverá ter no mínimo três profissionais, entre os seguintes: psicólogo, assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, profissional da educação física, nutricionista e terapeuta ocupacional; e se vincular a no mínimo três equipes de SF. V. Cada NASF deve estar vinculado a um mínimo de 10 e máximo de 25 equipes de SF, exceto nos estados da Região Norte, onde o número mínimo passa a ser oito.
Estão CORRETAS:
Com base no art.8º na Portaria nº 154/2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, define que seja de competência das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
I. Identificar a necessidade e promover a articulação entre os Municípios, estimulando, quando necessário, a criação de consórcios intermunicipais para implantação de NASF 1 entre os Municípios que não atinjam as proporções estipuladas no artigo 5º desta Portaria. II. Assessorar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações dos NASF, de acordo com o planejamento, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias. III. Realizar avaliação e/ou assessorar sua realização. IV. Acompanhar a organização da prática e do funcionamento dos NASF segundo os preceitos regulamentados nesta Portaria.
Estão CORRETAS: