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Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, praticou, no exercício da função, crime contra a Administração Pública. Após regular processo administrativo disciplinar (PAD), em que restaram comprovados os atos ilícitos praticados, foi aplicada a Maria a pena disciplinar de demissão. A Administração Pública, então, determinou o imediato cumprimento da penalidade imposta, logo após o julgamento do PAD, na pendência de julgamento de recurso administrativo, e cessou o pagamento da remuneração da servidora, bem como a afastou de suas funções. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando ilegalidade da execução dos efeitos materiais da pena de demissão enquanto não houvesse o trânsito em julgado da decisão administrativa.


De acordo com a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem deve ser:

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:
O diretor de uma repartição pública aproveitou-se da necessidade da Administração pública adquirir um terreno para instalar uma unidade operacional ambiental e indicou, para ser desapropriado, o imóvel de um desafeto seu. O terreno pertencente a esse desafeto, embora não apresentasse nenhum problema aparente que impedisse a aquisição, não era o que melhor preenchia as características procuradas pela Administração, tais como localização, dimensão, declividade, etc., inclusive porque encareceria a obra. Não obstante, o diretor insistiu e o terreno acabou sendo adquirido, por ordem emanada por aquela autoridade. O ato administrativo
A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado
Considere que tenha tramitado regularmente um processo disciplinar contra determinado servidor público titular de cargo efetivo a fim de apurar sua responsabilidade pela prática de determinada infração. Constatada a autoria diante das provas, foi proferida decisão pela autoridade competente, imputando pena de demissão ao servidor. Não tendo havido recurso, foi o servidor desligado dos quadros da Administração pública. Em regular correição ocorrida na unidade no mesmo exercício, verificou-se que a autoridade apenou o servidor equivocadamente, pois aquela infração era sancionada com suspensão, aplicando-se a demissão somente nas hipóteses de reincidência, que não era o caso. Diante desse cenário e no que se refere à validade do ato administrativo proferido,