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Sobre os atributos do ato administrativo a diferença de tratamento dispensado pela ordem jurídica aos interesses públicos e privados acaba por atribuir, a cada um dos atos jurídicos que realizam esses interesses, características próprias, que merecem, em relação ao ato administrativo, exame amiudado ou seja, se repete com frequência. A doutrina reconhece, como atributos do ato administrativo, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. Assinale a alternativa que apresenta as características da “presunção de legitimidade”:
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Inúmeros critérios têm sido adotados para definir o ato administrativo, dentre eles, merecem realce os critérios subjetivo e objetivo, o primeiro levando em consideração o órgão que pratica o ato e, o segundo, o tipo de atividade exercida. Sobre os critérios do ato administrativo subjetivo, assinale a alternativa incorreta.
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A conceituação de ato administrativo
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Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público
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Dentre as espécies de atos administrativos, os ofícios e os despachos são considerados: