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Um Prefeito assinou um decreto concedendo anistia tributária a um determinado nicho comercial. Visando a restringir o benefício apenas aos empresários aliados que já detinham a informação, o gestor ordenou que o documento não Íosse publicado no diário oficial, argumentando que o ato já possuía todas as assinaturas exigidas para estar pronto. Considerando a doutrina do Direito Administrativo sobre os princípios básicos da Administração Pública, afirma-se CORRETAMENTE que a ausência intencional dessa divulgação oficial faz com que o decreto:
A Clínica Veterinária & Pet Shop X, organizada sob a forma de sociedade empresária limitada, apresentou, na Prefeitura do Município Y, requerimento de licença para o seu funcionamento.

Nos termos da legislação local, a atividade é classificada como de médio risco, motivo pelo qual depende de ato administrativo de liberação pela Administração Pública municipal. Após análise, o pedido foi indeferido pela autoridade competente. Inconformada, a Clínica Veterinária & Pet Shop X interpôs recurso administrativo, que foi remetido à autoridade competente. Apesar de dispor de 30 dias para decidir, nos termos da legislação local, a autoridade competente permaneceu inerte, mesmo após o decurso de mais de cinco meses do fim do prazo legal.

Considerando estar amparada no Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.874/2019, que dispõe sobre a aprovação tácita de solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, a Clínica Veterinária & Pet Shop X entendeu que a inércia da Administração Pública para o julgamento do recurso resultaria na aprovação tácita de seu pedido, tendo, a partir daí, iniciado as suas atividades.

Após receber uma denúncia de irregularidade, os agentes de fiscalização do Município Y interditaram, cautelarmente, o funcionamento da Clínica Veterinária & Pet Shop X e aplicaram multa.

Considerando o disposto na Lei nº 13.874/2019 e o problema do silêncio administrativo, avalie as afirmativas a seguir.

I. A doutrina diferencia pelo menos dois tipos de silêncio administrativo. O silêncio negativo ou indeferimento tácito substitui o ato formal de indeferimento da pretensão apresentada pelo particular e sem resposta explícita da Administração Pública. O silêncio positivo ou deferimento ou aprovação tácita é uma ficção jurídica com efeito substitutivo do ato expresso de deferimento.
II. Nos termos do Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.874/2019, o instituto da aprovação tácita não se aplica quando o pedido de liberação da atividade econômica já tiver sido expressamente indeferido pela Administração Pública, ainda que o recurso administrativo interposto pelo interessado não seja julgado no prazo legal de 30 dias.
III. A inércia da Administração Pública no julgamento do recurso administrativo não é passível de controle judicial, dado o caráter discricionário da apreciação da legalidade e do mérito da decisão recorrida.

Está correto o que se afirma em
O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo delegou à Subprefeitura do Butantã, chefiada por João, a competência para conceder licenças para construir no âmbito daquela Subprefeitura. O ato de delegação atendeu a todos os requisitos legais e foi regularmente publicado no Diário Oficial. Após alguns anos, João pediu exoneração e foi substituído por Cícero, que assumiu suas funções.

Considerando o tema da delegação de competência administrativa, assinale a afirmativa correta.
A Administração Pública realiza sua função executiva por meio de atos administrativos. Portanto, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. O ato administrativo de competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação, é denominado como:
Uma autoridade administrativa edita um ato de remoção de servidor público, contudo, constata-se posteriormente que o ato padecia de vício sanável relativo à competência, visto que a matéria não era de exclusividade do agente e a lei permitia a delegação. Visando preservar os efeitos já produzidos e regularizar o ato com efeitos retroativos à data de sua edição, a Administração deve proceder à: