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Sobre atos administrativos, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Após a Constituição Federal, em virtude da previsão do artigo 5º, inciso XXXV, contida no texto constitucional, a autoexecutoriedade não se constitui mais atributo do ato administrativo.

II. A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos administrativos discricionários.

III. A admissão, como espécie de ato administrativo precário, não está submetida ao controle exercido pelos Tribunais de Contas.

IV. A imperatividade é um importante atributo dos atos administrativos, por meio do qual os atos administrativos podem ser impostos a terceiros, independentemente de sua concordância.

V. A licença é uma espécie de ato administrativo, praticada no exercício do poder regulamentar, não produzindo efeitos jurídicos imediatos.

Assinale a única alternativa correta.
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Os atos administrativos internos produzem efeitos no órgão a que se destinam e dispensam a publicação na imprensa oficial como condição de eficácia.
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A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.
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Somente o Poder Judiciário poderá invalidar ato administrativo com vício de legalidade.
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Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio.