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O ato administrativo é espécie de ato jurídico e, por ser emanado de agentes dotados de parcela do poder público, possui certos atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime jurídico de direito público. Nesse contexto, destaca-se o atributo da:
Quanto à competência para a prática dos atos administrativos, assinale a assertiva incorreta.
A anulação do ato administrativo.

O ato administrativo.

A competência administrativa.