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Concurso:
Prefeitura de Cardoso - SP
Disciplina:
Direito Administrativo
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal, são classificados como atos:
Concurso:
Prefeitura de Cardoso - SP
Disciplina:
Direito Administrativo
O atributo dos atos administrativos que estabelece que eles podem ser colocados em prática pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário é denominado:
Concurso:
SANESUL
Disciplina:
Direito Administrativo
Otávio, um gestor público, tomou uma decisão administrativa que resultou na invalidação de um contrato com uma empresa fornecedora de serviços. A decisão foi baseada exclusivamente em valores jurídicos abstratos e não considerou as consequências práticas para a administração pública e para a empresa contratada. A empresa, sentindo-se prejudicada, apresentou um recurso alegando que a decisão de Otávio não estava devidamente fundamentada conforme exige o Decreto nº 9.830/2019. Com base nesse decreto, assinale a alternativa que melhor descreve a falha na decisão de Otávio.
Concurso:
MPE-RS
Disciplina:
Direito Administrativo
Concurso:
UNIRIO
Disciplina:
Direito Administrativo
Com base no que dispõe a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam recursos administrativos.
II. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, sem que haja prejuízo para o prosseguimento do processo, se a Administração pública considerar que o interesse público assim o exige.
III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam recursos administrativos.
II. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, sem que haja prejuízo para o prosseguimento do processo, se a Administração pública considerar que o interesse público assim o exige.
III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.