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Sobre convalidação de ato administrativo, seguem as assertivas abaixo:
I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.
II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.
III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.
IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida.
Nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, trata-se da “qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao atendimento de um interesse público específico”. O excerto refere-se à:
Acerca do ato administrativo, é CORRETA a seguinte proposição:
Questão DESATUALIZADA
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Como secretário estadual, não posso determinar a demolição de prédio com alvará de construção legalmente expedido, mesmo diante de lei nova que, em tese, proibiria a edificação, porque não se pode retroagir a nova norma para prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
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Como secretário, expedi ato administrativo enunciativo para disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional dos servidores da secretaria sob minha responsabilidade.