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Sujeita-se à imputação de ato de improbidade administrativa, potencialmente atentatório à igualdade de condições entre candidatos em pleito eleitoral, o agente público que determinar, ex officio, a transferência de policial civil ou agente prisional da circunscrição em que ocorrer a eleição, nos três meses que a antecederem ou até a posse dos eleitos.
Tendo o Poder Público Municipal, por meio do direito de preempção, adquirido um imóvel para o exclusivo fim de criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, incorre em ato de improbidade administrativa o Prefeito que utilizá-lo com o objetivo de regularização fundiária.
Em tese, incorrerá em ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o agente público que dispensar licitação, não sendo ela dispensável ou inexigível.
Enquanto interessados, os municípios são co-legitimados ao Ministério Público para propositura de ação civil por improbidade administrativa, demanda que pode resultar em sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o agente seja sócio majoritário.
I – A sanção da perda da função pública decorrente do reconhecimento judicial da prática de ato de improbidade, tem cunho constitutivo negativo e atingirá tanto o cargo efetivo do agente como comissionado por ele ocupado, seja no mesmo ou em outro órgão ou entidade estatal, inclusive em nível de governo diferente daquele em que praticou o ato ímprobo.

II – O Aposentado que vier a praticar ato de improbidade no exercício de nova função pública, após condenação com sanção de perda da função pública, no momento próprio de sua execução, perderá o vínculo desta função e também terá cassada a aposentadoria.

III – A suspensão dos direitos políticos aplicada ao agente por ato ímprobo anterior, mas no momento em que tiver exercendo mandato eletivo vier a transitar em julgado a decisão, será ele (agente) afastado do cargo para o qual foi eleito.

IV – Cuidando-se da prática de atos ímprobos contra bens e interesses estaduais ou municipais, a atribuição para a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório é do Promotor de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso concreto.

V – A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), admite a interposição de medida cautelar de seqüestro especial, contudo imprescindível os requisitos do art.813, do CPC e que sobre o(s) bem(s) haja litigiosidade.