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Nos termos da lei, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
Segundo a Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão nas seguintes sanções, EXCETO:
Analise as seguintes afirmações, à luz da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

I. Dentre outros, estão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

II. A condição para a posse e o exercício do cargo do agente público, consistente na entrega de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, deve compreender imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos, dispensadas da relação os bens de outras pessoas, ainda que vivam sob a dependência econômica do declarante, bem como os objetos e utensílios de uso doméstico.

III. Apurada em regular inquérito civil a prática de ato de improbidade administrativa consistente em perceber o agente público vantagem econômica direta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público, em determinadas circunstâncias é possível ao Promotor de Justiça a propositura de ação apenas para postular o ressarcimento do dano.

IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às cominações previstas no respectivo diploma, às quais devem ser aplicadas cumulativamente.

V. Quando proposta pelo Ministério Público é imprescindível a instauração de inquérito civil para ulterior propositura de ação por ato de improbidade administrativa.

Está CORRETO o que se afirma somente nos itens
Considera-se ato de improbidade administrativa, para cuja caraterização é exigido exclusivamente o dolo do agente, as seguintes condutas:

I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

IV. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

V. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Está CORRETO o que se afirma apenas nos itens

Em relação à responsabilização por ato de improbidade administrativa, os agentes públicos