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Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
O Sr. XYZ, Secretário Municipal de determinado Município do Estado do Maranhão, foi responsável pela contratação direta de quinze pessoas para trabalharem na Prefeitura, sem a realização do respectivo concurso público. Posteriormente, descobriu-se ilegal o procedimento adotado por XYZ, que atuou com imperícia no trato da coisa pblica, isto é, não agiu dolosamente. Diante disso, o Mistério Publico ingressou com ação de improbidade administrativa contra o Secretário. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.429/1992, o Sr. XYZ
Matheus, servidor público, concedeu benefício administrativo sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie e foi condenado por improbidade administrativa, tendo em vista o cometimento de ato ímprobo causador de lesão ao erário. A propósito do tema, considere as afirmativas abaixo:

I. Comporta a medida de indisponibilidade de bens.

II. Não tem como uma de suas sanções a condenação em multa civil.

III. Admite conduta culposa.

IV. Não atinge, em qualquer hipótese, o sucessor do agente ímprobo.

Nos termos da Lei nº 8.429/1992 e tendo em vista as características e peculiaridades do ato ímprobo cometido por Matheus, está correto o que consta APENAS em

Renato é diretor de uma empresa de pequeno porte situada no Estado do Maranhão, que ao longo dos anos vem praticando diversas irregularidades, dentre elas, a sonegação de tributo estadual (ICMS). Após receber, em sua empresa, a visita dos fiscais Patrício e Joaquim, e diante da ameaça iminente de receber sanções administrativas e penais, Renato, ciente da inocência de Patrício e Joaquim, e para tentar se isentar da fiscalização, resolve denunciá-los ao Ministério Público, acusando-os da prática de ato de improbidade. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Renato