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Nos termos da Lei n° 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública:
Os atos de improbidade previstos no artigo 11, da Lei no 8.429/92 (atentatórios aos princípios da Administração pública) exigem, para sua ocorrência, conduta
Delfino, servidor público estadual, percebeu vantagem econômica da empresa “RW Engenharia” para intermediar a liberação de verba pública relativa a contrato administrativo celebrado entre a citada empresa e o Estado do Rio Grande do Norte, contrato este que estava suspenso por força de decisão judicial. Nos termos da Lei no 8.429/92, a conduta de Delfino
Considere as afirmativas abaixo.

I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público.

II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal.

III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei no 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo.

IV. De acordo com a Lei no 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos.

Está correto o que se afirma APENAS em:
Uma empresa privada da qual o Estado participa como acionista minoritário, tendo concorrido com 20% do patrimônio da referida empresa quando de sua criação, foi lesada por ato de seus administradores, consistente na aplicação de grande soma de recursos financeiros em empreendimento sabidamente deficitário. Compõem o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da referida empresa, tanto particulares como agentes públicos, estes últimos representando o Estado como acionista minoritário. O prejuízo causado à empresa pela conduta dos administradores