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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
I. ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; II. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; III. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; IV. descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
Dadas as ações,
I. Retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício. II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
verifica-se que constitui(em) ato(s) de improbidade administrativa por agente público
Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito
De acordo com a Lei nº 8.429/92, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, fica sujeito às seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Considerando o que dispõe esta lei, afirmar que um agente público praticou uma das condutas enquadradas nessa lei como improbidade administrativa significa dizer que ele praticou