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“Os atos administrativos possuem qualidades normativas que os particularizam: são normas estatais, dotadas, por isso, de prerrogativas que os atos privados não possuem. Essas qualidades ou particularidades são chamadas, no Direito Administrativo, de atributos. O tema é repleto de controvérsias. Há quem considere que eles se restringem a apenas uma parcela de atos: os restritivos de direitos. Inexiste, ademais, consenso sobre quais são os atributos. Em relação aos atributos aceitos pela maioria da doutrina, há questões espinhosas. É, por exemplo, bastante controverso saber quando cessa a presunção de legitimidade. Também é problemático identificar quando está e quando não está presente a executoriedade.”
FONTE: https://enciclopediajuridica.pucsp.br

Com referência ao atributo da executoriedade, típico dos atos administrativos, é possível AFIRMAR que:

O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas específicas, que o distingue do ato de direito privado, quais sejam, segundo a mais moderna doutrina, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Sob esta ótica, a respeito da presunção de legitimidade, é CORRETO afirmar que:

O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas específicas, que o distingue do ato de direito privado, quais sejam, segundo a mais moderna doutrina, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Sob esta ótica, a respeito da presunção de legitimidade, é CORRETO afirmar que:
O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas específicas, decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e apresentam características, ou atributos que o distingue das demais categorias de atos jurídicos. A respeito dos atributos do ato administrativo, conforme a mais moderna doutrina, assinale a alternativa CORRETA:
Juliana estudava os atributos dos atos administrativos, quando lhe surgiu uma grande dúvida. Juliana não entendia qual era a definição do atributo Imperatividade, do ato administrativo. Para sanar sua dúvida, buscou auxílio do professor Rodrigo que prontamente lhe explicou que a imperatividade é: