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O Processo do AIA é dividido em três etapas com diferentes atividades (Etapa Inicial; Etapa de Análise Detalhada e Etapa pós-aprovação - se a decisão for favorável). Em relação ao processo de AIA, analise:
I- Etapa Inicial: função de determinar se é necessário avaliar os impactos ambientais de forma detalhada; II-Análise Detalhada: é aplicado somente nos casos de atividades que tenham o potencial de causar impactos significativos; III- Etapa pós-aprovação: quando o empreendimento foi implantado ainda se prossegue com medidas de gestão preconizadas no EIA e com o monitoramento dos impactos reais causados pela atividade.
Dos itens anteriores:

A respeito dos métodos denominados Ad Hoc para avaliação dos impactos, julgue os itens abaixo.


I- Nos métodos denominados Ad Hoc para avaliação dos impactos, são promovidas reuniões com a participação de técnicos e cientistas especializados, que tenham conhecimentos teóricos e práticos em setores relacionados às características do empreendimento em análise.

II- Os métodos denominados Ad Hoc para avaliação dos impactos possuem como vantagens a rapidez na identificação dos impactos mais prováveis e da melhor alternativa e a viabilidade de aplicação mesmo quando as informações são escassas.

III- Os métodos denominados Ad Hoc para avaliação dos impactos possuem como desvantagens a vulnerabilidade a subjetividades e a tendenciosidades na coordenação e na escolha dos participantes.


Assinale a alternativa CORRETA.

A respeito do licenciamento ambiental federal e da manifestação de órgãos e entidades nesse procedimento, julgue o item que se segue.

Consoante a Instrução Normativa n.º 184/2008 do IBAMA, na fase de concessão da licença de instalação, o requerimento de tal licença pelo empreendedor deve ser feito mediante acesso ao site do IBAMA, que deverá observar na sua decisão, entre outros documentos técnicos apresentados, o teor do projeto básico ambiental (PBA), o qual deve conter programas específicos, que, por sua vez, deverão ser encaminhados pelo empreendedor aos órgãos federais competentes, para avaliação.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

O RIMA não apresenta a melhor alternativa do empreendimento a ser licenciado, uma vez que essa atividade é exclusiva do órgão ambiental licenciador.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

No EIA, entre outros conteúdos, deve haver programa com finalidade de monitoramento dos impactos positivos e negativos, contendo fatores e parâmetros a serem considerados.