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Julgue os itens a seguir:

I – Sócrates, na qualidade de servidor público, obstou a promoção funcional de Thêmis, por entender que uma pessoa negra não poderia ocupar um cargo de chefia na Administração Indireta. Na hipótese de restar procedente a pretensão punitiva estatal, o Juiz deverá condenar Sócrates por crime resultante de preconceito de raça ou de cor (Lei n. 7.716/89 e suas alterações), decretando a perda de seu cargo ou função pública como efeito automático da condenação.

II – Aristóteles emitiu um cheque “pré-datado” como garantia de dívida, o qual, ao ser depositado por seu credor, foi devolvido por insuficiente provisão de fundos. Na hipótese de restarem comprovados os fatos, o Juiz deverá condenar Aristóteles como incurso nas penas do art. 171, §2º, inciso VI, do CP (estelionato na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque).

III – Platão, brasileiro, maior e capaz, no dia em que seu pai completava 49 (quarenta e nove) anos de idade, subtraiu um tablet de propriedade de seu genitor, com o intuito de vendê-lo para pagar uma dívida contraída com sua namorada. Nessa hipótese, Platão será isento de pena.

IV – Afrodite, auxiliar de cozinha, após ser chamada de “cozinheira ridícula de meia-tigela” por alguns de seus colegas de trabalho, ajuizou queixa-crime em desfavor de Medusa, Pandora e Poseidon, todos maiores e capazes. No curso da ação penal, Afrodite iniciou um relacionamento amoroso com Poseidon e, em razão disso, desistiu de prosseguir na ação penal exclusivamente em relação a ele, o qual aceitou formalmente o perdão concedido. Afrodite, no entanto, manifestou interesse em que as demais quereladas fossem efetivamente punidas, mesmo sabendo que elas também concordavam com a desistência no prosseguimento do feito. Nessa hipótese, o Juiz não poderá dar prosseguimento ao feito em desfavor de Medusa e Pandora.

Estão corretos apenas os itens:
Julgue os itens a seguir:

I – De acordo com o Código Penal, o indulto, a perempção e a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso são causas extintivas da punibilidade.

II – De acordo com o Código Penal e o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juiz deve considerar a sentença que conceder perdão judicial exclusivamente para efeitos de reincidência.

III – De acordo com o Código Penal, o Juiz poderá conceder perdão judicial em algumas hipóteses relacionadas aos crimes de injúria, outras fraudes e receptação culposa.

IV – A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/41) não prevê qualquer hipótese de concessão de perdão judicial.

Estão corretos apenas os itens:
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A anistia representa o esquecimento do crime, afastando a punição por fatos considerados delituosos, e constitui ato privativo do presidente da República.
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Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos.
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De acordo com preceito expresso no Código Penal, incluem-se entre as causas extintivas de punibilidade as escusas absolutórias.