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Lucia e sua empregadora, Transportadora Chega Bem Ltda., acordaram rescindir seu contrato de trabalho que já durava cinco anos. A empresa pagou à Lucia metade do aviso prévio indenizado e metade das férias proporcionais acrescidas de 1/3. O saldo de salário e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente. Foram liberadas as guias para saque dos depósitos do FGTS, com multa de 20%, não sendo entregues as guias para percepção ao ingresso no Programa do Seguro-Desemprego, por não estar previsto este direito à empregada. Tendo em vista o narrado, segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho,
Na extinção do contrato de trabalho,
Sobre o aviso prévio, considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do TST, considere:
I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio, mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa. II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio. III. Após ser dispensada sem justa causa, Cilene pede ao empregador dispensa do cumprimento do aviso prévio, informando que precisa descansar e está pensando em fazer uma viagem. Aceito o pedido pelo empregador, este ficará isento do pagamento do aviso prévio, pois Cilene renunciou ao respectivo direito. IV. Nancy teve concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que implica em que os efeitos da sua dispensa somente se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário. V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.
Está correto o que consta APENAS de
A empresa de calçados Chão Azul Ltda. rescindiu o contrato de trabalho com justa causa da empregada Lívia que estava afastada do emprego gozando de auxílio doença previdenciário. Na última perícia médica Lívia teve alta do INSS, mas transcorridos cinquenta e cinco dias, ela não retornou ao trabalho e não justificou o motivo de não retornar. Neste caso, de acordo com entendimento sumulado do TST, a empresa
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, o empregado terá direito a receber