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Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Observada a jurisprudência e a legislação laboral do rompimento contratual, responda apontando o item INCORRETO.
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Simone, empregada da empresa Z, para justificar sua falta ao serviço, apresentou um atestado médico falso obtido em Campo Grande-MS. Neste caso, Simone praticou ato de
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Laís, empregada da empresa G, após quatro meses de contrato de trabalho, sem ter tido nenhuma falta, pediu demissão, uma vez que estava insatisfeita com o seu emprego. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, Laís
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
No que se refere ao aviso prévio, considere:
I. Sendo o aviso prévio a comunicação antecipada da parte que deseja romper o contrato de trabalho, a ocorrência de enfermidade do empregado impede a extinção do contrato, porque o mesmo passa, automaticamente, a ser detentor de estabilidade no emprego.
II. No 1º dia do aviso prévio dado pelo empregador, a empregada sofre pequeno acidente no pátio da empresa e, durante a semana, ainda no hospital, é confirmado seu estado gestacional de sete semanas. Tal fato invalida a concessão do aviso prévio, ante a incompatibilidade de tal instituto e a garantia de emprego.
III. O empregado somente pode ser dispensado por justa causa no curso do aviso prévio se a falta grave tiver sido reconhecida judicialmente em sede de inquérito para apuração de falta grave.
IV. A cessação das atividades da empresa não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
V. Ao aviso prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.
Está correto o que consta APENAS em
I. Sendo o aviso prévio a comunicação antecipada da parte que deseja romper o contrato de trabalho, a ocorrência de enfermidade do empregado impede a extinção do contrato, porque o mesmo passa, automaticamente, a ser detentor de estabilidade no emprego.
II. No 1º dia do aviso prévio dado pelo empregador, a empregada sofre pequeno acidente no pátio da empresa e, durante a semana, ainda no hospital, é confirmado seu estado gestacional de sete semanas. Tal fato invalida a concessão do aviso prévio, ante a incompatibilidade de tal instituto e a garantia de emprego.
III. O empregado somente pode ser dispensado por justa causa no curso do aviso prévio se a falta grave tiver sido reconhecida judicialmente em sede de inquérito para apuração de falta grave.
IV. A cessação das atividades da empresa não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
V. Ao aviso prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.
Está correto o que consta APENAS em