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A respeito da teoria da imprevisão, aplicável à execução dos contratos administrativos, é correto afirmar que
Os contratos administrativos podem ser

I. modificados por acordo entre as partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.

II. rescindidos pelo contratado na hipótese de inadimplemento da Administração por período superior a sessenta dias.

III. aditados para redução ou aumento quantitativo de seu objeto, no limite de vinte e cinco por cento, desde que com anuência do contratado.

De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, está correto o que se afirma em
Sobre a disciplina prevista pela Lei no 8.666/93 para os contratos administrativos, considere:

I. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

II. A declaração de nulidade opera retroativamente, desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos.

III. É obrigatória a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, dispensada a publicação de seus aditamentos.

Está correto o que se afirma em
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, a álea que da lugar à aplicação da teoria da imprevisão e que é representada por todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível, inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado ( In Direito Administrativo. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2011, p. 286) é nominada de:
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O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, cuja aplicação pela administração pública implica renúncia à faculdade de rescindir unilateralmente o contrato.