Os contratos administrativos podem ser

I. modificados por acordo entre as partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.

II. rescindidos pelo contratado na hipótese de inadimplemento da Administração por período superior a sessenta dias.

III. aditados para redução ou aumento quantitativo de seu objeto, no limite de vinte e cinco por cento, desde que com anuência do contratado.

De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, está correto o que se afirma em