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A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.666/1993.

É vedada a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos, ainda que se comprove que a marca escolhida apresenta o menor consumo de energia do mercado.
A Administração necessita contratar a construção de diversas unidades ambulatoriais, para atendimento da demanda da população por serviços de pronto atendimento que, nos últimos anos, tem se mostrado crescente. A situação afigura-se bastante crítica, razão pela qual deseja que as obras sejam concluídas com a maior brevidade possível e também busca evitar que se repita o ocorrido em outras oportunidades, quando empresas contratadas para execução de obras semelhantes deixaram de cumprir o cronograma estabelecido. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, para a consecução de seus objetivos, a Administração poderá
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Os órgãos e as entidades públicas contratantes de serviços de execução indireta são obrigados a divulgar na Internet a listagem mensalmente atualizada dos contratos firmados, indicando a contratada o objeto, o valor mensal e o quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços.
Questão DESATUALIZADA
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Se, em uma licitação de registro de preço, a quantidade ofertada pelo primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, poderão ser admitidos preços superiores.
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Considere que o presidente da Câmara dos Deputados determine providências urgentes para a realização de convênios e acordos imprescindíveis à regular operacionalização da Casa. Nessa situação, diferentemente das minutas de editais de licitação ou dos contratos, os instrumentos pretendidos, em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração.