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A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (ECA – Lei nº 8.069/1990, art.3º).
Considera-se criança, para efeito da Lei nº 8.069/1990, a pessoa até
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a idade que se deve considerar um indivíduo como criança e adolescente respectivamente DEVE ser:
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 6º, na interpretação dessa Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em:
A proteção integral à criança e ao adolescente é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com as disposições gerais do Estatuto:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), datado de 1990, considera criança, para efeitos da lei: