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Concurso:
PGE-PA
Disciplina:
Direito Administrativo
Dentro do contexto de gestão compartilhada dos serviços públicos e com base na Lei nº 11.107/05, analise as seguintes proposições e assinale a alternativa CORRETA:
I - Os consórcios públicos revestidos de personalidade de direito privado não se submetem às normas de licitação e contratos, e guardam nesse aspecto a principal distinção em face dos consórcios públicos de direito público. Porém, são obrigados a prestar contas aos Tribunais de Contas da destinação dos bens e da aplicação das verbas públicas que lhes foram repassadas pelos Entes consorciados, por meio de contrato de rateio, decorrendo tal obrigação do dever de prestar contas contido no art.70, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil.
II - O contrato de consórcio público, que depende de lei, é obrigatória e necessariamente firmado por todos os Entes Federados subscritores do protocolo de intenções, sob pena de nulidade. Tal previsão visa obrigar o compromisso dos Entes inicialmente contratantes, com vistas ao atendimento das finalidades colimadas por todos.
III - Tanto o consórcio público como o convênio tradicional primam pela satisfação de interesses convergentes. O que os distingue é, principalmente, o fato de o primeiro constituir pessoa jurídica, ao passo que o segundo - convênio - não gera uma entidade autônoma. Outro ponto de divergência entre ambos é que o consórcio, uma vez constituído em pessoa jurídica de direito público, integra a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados, enquanto o convênio tão somente corporifica os deveres de cooperação recíproca entre os convenentes.
IV - A União não pode somente firmar convênio com um consórcio público. Caso pretenda se beneficiar da cooperação, impõe-se o seu ingresso no consórcio, o que é possível à vista de expressa permissão constante do protocolo de intenções.
V - A grande inovação da lei nº 11.107/05 é o fato de o consórcio público, quer detenha personalidade jurídica de direito público ou privado, porém sempre investido das competências ínsitas aos Entes Federados, poder arrecadar tarifas ou preços públicos decorrentes de suas atividades e até mesmo desapropriar, no interesse da consecução de suas finalidades
I - Os consórcios públicos revestidos de personalidade de direito privado não se submetem às normas de licitação e contratos, e guardam nesse aspecto a principal distinção em face dos consórcios públicos de direito público. Porém, são obrigados a prestar contas aos Tribunais de Contas da destinação dos bens e da aplicação das verbas públicas que lhes foram repassadas pelos Entes consorciados, por meio de contrato de rateio, decorrendo tal obrigação do dever de prestar contas contido no art.70, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil.
II - O contrato de consórcio público, que depende de lei, é obrigatória e necessariamente firmado por todos os Entes Federados subscritores do protocolo de intenções, sob pena de nulidade. Tal previsão visa obrigar o compromisso dos Entes inicialmente contratantes, com vistas ao atendimento das finalidades colimadas por todos.
III - Tanto o consórcio público como o convênio tradicional primam pela satisfação de interesses convergentes. O que os distingue é, principalmente, o fato de o primeiro constituir pessoa jurídica, ao passo que o segundo - convênio - não gera uma entidade autônoma. Outro ponto de divergência entre ambos é que o consórcio, uma vez constituído em pessoa jurídica de direito público, integra a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados, enquanto o convênio tão somente corporifica os deveres de cooperação recíproca entre os convenentes.
IV - A União não pode somente firmar convênio com um consórcio público. Caso pretenda se beneficiar da cooperação, impõe-se o seu ingresso no consórcio, o que é possível à vista de expressa permissão constante do protocolo de intenções.
V - A grande inovação da lei nº 11.107/05 é o fato de o consórcio público, quer detenha personalidade jurídica de direito público ou privado, porém sempre investido das competências ínsitas aos Entes Federados, poder arrecadar tarifas ou preços públicos decorrentes de suas atividades e até mesmo desapropriar, no interesse da consecução de suas finalidades
Concurso:
PGE-MT
Disciplina:
Direito Administrativo
A Administração Pública adota várias modalidades de ajustes administrativos para poder executar suas tarefas. Nesse sentido, segundo a legislação vigente,
Concurso:
PGE-MT
Disciplina:
Direito Administrativo
De acordo com a Lei no 11.107/2007, o consórcio público
Concurso:
PGE-MS
Disciplina:
Direito Administrativo
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta: I – Pela teoria do órgão a manifestação de vontade dos agentes que compõem os órgãos públicos é juridicamente imputada ao Estado como se o próprio Estado a exteriorizasse. II – As autarquias respondem objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros por atos comissivos de seus agentes e a pessoa jurídica da Administração direta a que se vincula responde solidariamente caso a autarquia não tenha condições de arcar integralmente com o valor da indenização pelo dano causado. III – Na descentralização por colaboração a Administração Pública transfere a titularidade e a execução de determinado serviço para o particular por meio de contrato administrativo. IV – O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, e integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Concurso:
PGE-GO
Disciplina:
Direito Administrativo
No tocante aos convênios e consórcios administrativos, é CORRETO afirmar que