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O Município de Recife e a empresa Construir S/A, após o encerramento de procedimento licitatório, celebraram contrato administrativo para a construção de uma escola pública. No entanto, houve a rescisão do mencionado contrato, sem culpa da empresa contratada, em razão da supressão, por parte da Administração, de obras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Na hipótese, a empresa Construir S/A será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do contrato:
Em relação às licitações e contratos celebrados pelo Poder Público, é correto afirmar que:
Constitui um motivo legal para rescisão do contrato administrativo
As prerrogativas que conferem à administração pública alguns poderes diante dos contratados após regular procedimento de licitação compreendem, nos termos da Lei no 8.666/93, a