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Alexandre é servidor público civil estável do Estado do Rio de Janeiro atualmente ocupante do cargo de presidente da comissão permanente de licitação. No exercício de suas funções, em conluio com seu primo Tarcísio, que comprovadamente concorreu para o ilícito, Alexandre dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, de maneira que a sociedade empresária que tem Tarcísio como sócio administrador foi contratada. Em matéria de infração penal, de acordo com Lei nº 8.666/93:
Em relação à formalização dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/93 prevê que:
Joana, servidora pública municipal e membro da comissão permanente de licitação, no exercício da função pública, devassou o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório que tinha por objeto a aquisição pelo Município de gêneros alimentícios destinados às escolas da rede pública. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções, Joana praticou:
O Poder Executivo Estadual, por meio de suas Secretarias de Obras e de Meio Ambiente, contratou, após regular procedimento licitatório, sociedade empresária para prestar determinados serviços na área de saneamento básico. Não obstante o poder público contratante ter cumprido suas obrigações legais e contratuais, a empresa contratada não cumpriu regular e integralmente o contrato. De acordo com a Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, pela inexecução parcial do contrato, a Administração Pública poderá, observado o princípio da proporcionalidade e garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado algumas sanções administrativas, como:
O convênio administrativo