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Observe o seguinte artigo da Lei n° 8.666/93, parcialmente transcrito abaixo:

"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I. advertência;
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (omissis);
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública (omissis)."

No tocante às sanções administrativas previstas pela Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que
A empresa vencedora da licitação para a prestação de serviço de vigilância para um órgão da Administração Pública Direta do Estado do Mato Grosso, durante a execução do contrato, encaminha requerimento administrativo para majoração dos valores pagos mensalmente em razão da reposição salarial decorrente da convenção coletiva dos seus trabalhadores. Em face do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o pedido em questão:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:
Questão Anulada
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Quando a administração pública identificar vício no procedimento licitatório, haverá o dever de a mesma indenizar o contratado.
Questão Anulada
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Os comportamentos culposos da administração pública afetam o equilíbrio econômico do contrato, devendo, assim, haver total engajamento dos atores envolvidos na realização do objeto contratado.