Uma das características jurídicas reputadas inerentes aos contratos com a Administração Pública reside na competência estatal de modificação unilateral de algumas condições pactuadas. Mas o exercício das competências anômalas da Administração não pode alterar a equação econômico-financeira original. Nesse sentido, com relação ao equilíbrio econômico-financeiro, é correto afirmar que