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A Lei no 8.666/1993 estabelece motivos para a rescisão unilateral do contrato administrativo por parte do Poder Público. Constituem motivos para rescisão do contrato:

I. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

II. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

III. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

Está correto que se afirma em
No que concerne ao denominado “fato da Administração”, é correto afirmar:
Nos contratos administrativos:
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Os contratos relativos à constituição, modificação e extinção de direitos reais sobre imóveis, como os demais contratos administrativos, devem ser lavrados e arquivados em ordem cronológica na repartição interessada.
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Diferentemente da prorrogação, a extensão, que constitui aumento do prazo de duração do contrato administrativo, é permitida exclusivamente nos casos e períodos fixados por lei. A extensão pode ser formalizada por simples apostilamento e deve estar prevista no ato convocatório, devendo, ainda, ser autorizada pela autoridade competente.