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Uma das causas justificadoras da inexecução do contrato administrativo denomina-se fato do príncipe. Dentre os exemplos a seguir, constitui fato do príncipe
O Estado do Amapá celebrou contrato administrativo com a empresa “Construir S.A." para a execução de vultosa obra pública. Executado o contrato, a obra foi recebida, definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente para tanto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado 
Dentre as causas justificadoras da inexecução do contrato NÃO se inclui
Dentre os motivos que justificam a rescisão do contrato como consequência da sua inexecução total ou parcial, previstas na Lei nº 8.666/93, NÃO se inclui:
O fato do príncipe, como causa justificadora da inexecução do contrato,