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A União celebrou contrato de obra pública com a empresa X, vencedora de concorrência, para a construção de uma rodovia de 140 (cento e quarenta) km de extensão. O contrato foi celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. No decorrer da obra, entretanto, a Administração verificou a necessidade de alteração no projeto contratado, com o acréscimo de serviços e a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses.
Diante do exposto, é correto afirmar que
A Administração pública rescindiu, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, contrato administrativo em execução, ajustado após regular ato de dispensa de procedimento licitatório, fundamentado em permissivo legal autorizador de contratação direta. Considerando o fundamento da rescisão e a natureza da contratação, o contratado
Empresa contratada pela Administração pública, após regular processo licitatório regido pela Lei n°8.666/1993, para prestação de serviço técnico de informática deixou de executar parcialmente o objeto do ajuste, pois não desenvolveu, em conformidade com as especificações técnicas constantes do edital, um dentre os três sistemas de tecnologia da informação adquiridos para fazer jus às necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado. Constatada a falha, instada a substituir o sistema defeituoso ou adequá-lo, o contratado permaneceu inerte. Em razão destes fatos, a Administração
Uma das características dos denominados contratos administrativos é a sua mutabilidade com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a contratação. Em relação à alteração dos referidos contratos, a Lei n°8.666/1993 estabelece
A Administração pública detém em relação ao particular contratante prerrogativas instrumentais ao cumprimento das finalidades de interesses públicos, dentre elas, a de