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Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
No que se refere à negociação coletiva, marque a proposição INCORRETA:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
No tocante aos dissídios coletivos, marque a proposição INCORRETA:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
No que tange aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, assinale a proposição incorreta:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Ainda a respeito da autonomia normativa e seus limites, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:
I – À luz do dispositivo constitucional que reconhece os acordos e convenções coletivas, é válida a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
II – É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a lei o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
III – Afronta o dispositivo constitucional que reconhece os acordos e as convenções coletivas a decisão que estende o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados, prevista em norma coletiva apenas para os empregados com contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros, aos empregados dispensados antes dessa data, de forma proporcional aos meses trabalhados.
IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
V – É ofensiva à liberdade sindical, tal como prevista na Constituição da República, cláusula constante de acordo ou convenção coletiva estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.
I – À luz do dispositivo constitucional que reconhece os acordos e convenções coletivas, é válida a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
II – É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a lei o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
III – Afronta o dispositivo constitucional que reconhece os acordos e as convenções coletivas a decisão que estende o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados, prevista em norma coletiva apenas para os empregados com contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros, aos empregados dispensados antes dessa data, de forma proporcional aos meses trabalhados.
IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
V – É ofensiva à liberdade sindical, tal como prevista na Constituição da República, cláusula constante de acordo ou convenção coletiva estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
A respeito da autonomia normativa e seus limites, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:
I – Dá-se validade à cláusula do acordo coletivo firmado entre empresa e categoria profissional, que limita o pagamento do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao agente perigoso.
II - A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
III – A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
IV – Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.
V – É discriminatória a previsão, em cláusula de norma coletiva de trabalho, de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação ou de abono indenizatórios somente a empregados em atividade, sendo devida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas.
I – Dá-se validade à cláusula do acordo coletivo firmado entre empresa e categoria profissional, que limita o pagamento do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao agente perigoso.
II - A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
III – A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
IV – Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.
V – É discriminatória a previsão, em cláusula de norma coletiva de trabalho, de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação ou de abono indenizatórios somente a empregados em atividade, sendo devida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas.