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Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Roberval é maior, capaz, técnico em computação, reside da cidade do Rio de Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil.
Nesse caso, Roberval
Nesse caso, Roberval
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne às partes e aos procuradores, é correto afirmar:
Concurso:
TRF - 1ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
João ajuizou ação de cobrança em face de Tício, ação esta em que foi atribuído à causa o valor de R$ 100.000,00. Na referida ação, João foi considerado litigante de má-fé e condenado a pagar multa, honorários advocatícios, todas as despesas que Tício efetuou, bem como indenizá-lo pelos prejuízos. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a referida multa não poderá exceder o valor de
Concurso:
TRF - 1ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Os honorários serão fixados entre o mínimo de
Concurso:
TRF - 1ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens que se seguem, a respeito dos sujeitos do processo, do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
I Em caso de a controvérsia envolver litígio coletivo em que se busque proteção possessória de imóvel rural, sob o fundamento de turbação levada a efeito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para fins de assentamento rural, é indispensável a intervenção do MP.
II O juiz pode, no caso de dúvida a respeito da situação de beneficiário do requerente e de ausência de documentos necessários ao deslinde da ação, determinar a intimação da autarquia previdenciária (requerida) a juntar documentos e prestar informações relativas ao benefício, em vez de indeferir a petição inicial por ausência de documentação e extinguir o processo sem resolução do mérito, haja vista os poderes instrutórios que lhe são atribuídos pela lei processual, notadamente ante o dever do INSS de manter os dados relativos aos segurados do RGPS.
III Segundo entendimento jurisprudencial assente na justiça federal, há prazo em dobro para a defensoria pública no âmbito dos juizados especiais federais.
IV Em ação de indenização por acidente de veículo em via terrestre, não cabe ao réu denunciar à lide a seguradora, devendo exercer seu direito de regresso em ação autônoma, pois não se admite intervenção de terceiros no procedimento sumário.
V Em ação de usucapião de imóvel urbano contra pessoa casada sob o regime da comunhão universal de bens, ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados para a ação, uma vez que há a formação de litisconsórcio passivo necessário.
Estão certos apenas os itens
I Em caso de a controvérsia envolver litígio coletivo em que se busque proteção possessória de imóvel rural, sob o fundamento de turbação levada a efeito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para fins de assentamento rural, é indispensável a intervenção do MP.
II O juiz pode, no caso de dúvida a respeito da situação de beneficiário do requerente e de ausência de documentos necessários ao deslinde da ação, determinar a intimação da autarquia previdenciária (requerida) a juntar documentos e prestar informações relativas ao benefício, em vez de indeferir a petição inicial por ausência de documentação e extinguir o processo sem resolução do mérito, haja vista os poderes instrutórios que lhe são atribuídos pela lei processual, notadamente ante o dever do INSS de manter os dados relativos aos segurados do RGPS.
III Segundo entendimento jurisprudencial assente na justiça federal, há prazo em dobro para a defensoria pública no âmbito dos juizados especiais federais.
IV Em ação de indenização por acidente de veículo em via terrestre, não cabe ao réu denunciar à lide a seguradora, devendo exercer seu direito de regresso em ação autônoma, pois não se admite intervenção de terceiros no procedimento sumário.
V Em ação de usucapião de imóvel urbano contra pessoa casada sob o regime da comunhão universal de bens, ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados para a ação, uma vez que há a formação de litisconsórcio passivo necessário.
Estão certos apenas os itens