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Para efeito do Decreto nº 7.508/2011, o qual regulamentou a Lei nº 8.080/90, considera-se:


I. ______ - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

II. ______ - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

III. ______ - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.


Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Com base no Decreto nº 7.508/2011, em relação às disposições preliminares e suas definições, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.

(1) Portas de Entrada.
(2) Comissões Intergestores.
(3) Rede de Atenção à Saúde.

( ) Instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
( ) Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
( ) Serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
Segundo o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio do:
O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP) é o instrumento por meio do qual será firmado acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde (Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011). Para fins de garantia da gestão compartilhada, identifica-se, dentre as diretrizes básicas que devem ser observadas pelo COAP:
Sobre o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), analise os itens abaixo:

I. Unidade de Saúde da Família (USF) II. Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) III. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) IV. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)

São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: