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De acordo com a Lei 8.987 de 1995, Art.1o : As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art.175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Neste sentido, são causas de extinção de concessões, exceto:
Analise a seguinte situação hipotética:
A Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT publicou edital de licitação para fins de seleção de cidadãos interessados na utilização privativa de bem público, por meio de instalação de boxes em mercado público, cabendo ao particular todos os investimentos necessários para o exercício da atividade de comércio de produtos alimentícios, bem como de outros itens e utensílios correlatos. Os licitantes selecionados firmarão contrato com o poder público municipal, no qual serão estabelecidas cláusulas relativas à finalidade da ocupação, ao prazo de vigência, à fiscalização e às sanções aplicáveis em caso de infrações contratuais.
O instituto jurídico, que corresponde ao citado contrato administrativo, é denominado
A concessão de serviço público pode gerar contratos administrativos de concessão. A escolha do concessionário se dá, via de regra, por meio de licitação. A extinção do contrato administrativo de concessão exige o respeito ao contraditório e à ampla defesa. São considerados exemplos de possibilidades de extinção:
A Constituição Federal de 1988 estabelece que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. De acordo com o texto constitucional, é certo dizer que o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão deve ser disposto em:
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A Lei de Serviços Públicos conceitua e considera que a prestação ao poder concedente é inerente à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão. Considera, ainda, que a concessão de serviço público compreende a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.