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O Art. 175 da Constituição da República dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Assim, quanto à figura de quem os presta, existem dois tipos de serviços: os centralizados (prestados em execução direta pelo próprio Estado) e os descentralizados (prestados por outras pessoas). Nesse contexto, é correto afirmar que a:
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Essa definição legal refere-se à figura da
Por urn dano causado a usuário do serviço público que presta mediante concessão, uma concessionária privada responderá

O serviço público é campo de atuação próprio do Estado, no entanto, sua prestação pode se dar de forma direta ou indireta. A prestação de serviço público de forma indireta se dá mediante o regime

Determinado Município pretende contratar a prestação de serviço de transporte público urbano, uma vez que inexiste condições para a prestação direta pelo ente público. Dentre as alternativas juridicamente possíveis ao Município, este