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A Lei nº 13.146/2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura vários direitos da pessoa com deficiência, entre eles a educação, abordada no art.27, o qual estabelece que deve ser assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. No art.28, é estabelecida a institucionalização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), o qual merece destaque no texto sobre A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva (2010), que ressalta a necessidade de mudanças na escola, no Projeto Político Pedagógico, na sua autonomia e na gestão democrática. O AEE também é alvo do trabalho de Machado (2009), realizado em Florianópolis, sobre a inclusão de todos os alunos nas escolas municipais comuns e a transformação dos serviços de educação da rede regular de ensino. Para isso, foi preciso entender que esse serviço tem um caráter complementar à educação escolar e não um caráter substitutivo. Diante dessa situação, Machado ressalta que o primeiro eixo dessa transformação é a
A Lei nº 13.146/2015 introduz as normas gerais relativas à inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, sendo reservado o Capítulo IV dessa lei para estabelecer diretrizes a respeito da inclusão e da educação. No Capítulo IV, informa-se que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
Maurício é uma criança em idade escolar e tem deficiência física. Assinale a alternativa que não corresponde aos direitos assegurados ao Maurício.
Em 2015 é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em relação à educação, essa lei descreve que:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, é dever do Estado e: